É uma modalidade de assistência à saúde realizada em ambiente domiciliar instituída como uma substituição da internação hospitalar, prestada à pacientes crônicos, bem como àqueles que necessitam atendimento e cuidados contínuos.
A utilização desse tipo de assistência não depende da vontade do paciente ou de seus familiares, mas sim da análise e indicação do profissional assistente.
É abusiva a cláusula contratual que limita e/ou exclui esse tipo de assistência, assim como a negativa de cobertura pelos planos de saúde.
Nosso escritório atua em conjunto com diversos parceiros profissionais da saúde prontos para analisarem a sua demanda.
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