Procedimento Estético

Procedimento Estético

Cirurgias plásticas quando de natureza reparadora devem ser cobertas pelas operadoras de planos de saúde, mesmo quando o contrato não traga essa previsão, ou expresse o contrário. 

É o caso, por exemplo, dos procedimentos que se destinam a reconstrução do corpo humano com enxerto, após ter sofrido queimaduras de alto grau.

Por outro lado, procedimento estético, quando de natureza puramente estética, está diretamente ligado ao erro médico propriamente dito, visto que a única hipótese de se questionar algum procedimento estético dessa natureza é quando o profissional da saúde comete algum erro, ou não atinge o resultado prometido anteriormente.
Trata-se de caso extremamente complexo, e demanda uma análise delicada de ponto a ponto por um advogado especialista em direito médico.
Conte com nossa equipe, e agende uma consulta!

Quero uma consulta gratuita

Não deixe sua dúvida para depois. Entre em contato com nossos especialistas em Direito Médico agora mesmo!

Veja nossa localização no mapa:

Ficou com alguma dúvida?