Trata-se de um dos mais importantes documentos da relação profissional-paciente, atrás apenas do prontuário. Não basta que seja produzido em caráter genérico, uma vez que o TCLE está diretamente vinculado à autonomia do paciente, e, portanto, sendo exigido que seja formulado em um linguagem de fácil compreensão, evitando terminologias complexa, verossímil e, que seja suficiente e eficiente para realizar a respectiva conduta médica.
O STJ entende que a violação do dever de informar invalida o consentimento do paciente, gerando consigo o dever de indenizar sob o aspecto material e abstrato, motivo pelo qualDessa forma, é importante que o TCLE tenha caráter personalíssimo, e que seja feito em conjunto do médico, advogado e paciente, para que haja o respaldo integral da lei.
Nosso escritório possui métodos e aplicações substanciais para um TCLE apto a produzir efeitos, qual, se realizado dentro de uma assessoria preventiva, o deixará ainda mais célere.
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